A Comissão publicou em 20/12/2010, uma comunicação que destaca os problemas fiscais mais graves que os cidadãos europeus enfrentam em situações transfronteiras e anuncia planos para eventuais soluções. Quando os indivíduos se deslocam, trabalham ou investem no estrangeiro, podem ter de enfrentar situações de dupla tributação, bem como outras dificuldades, como no caso dos pedidos de reembolso de impostos ou na obtenção de informações sobre disposições fiscais estrangeiras. A comunicação anuncia planos em domínios como, por exemplo, os rendimentos transfronteiras, os impostos sobre as sucessões, a tributação de dividendos, o imposto de registo dos veículos automóveis e o comércio electrónico. A comunicação hoje publicada pretende igualmente a apurar domínios que possam também ser objecto de outras novas medidas, tanto a nível da UE como a nível nacional, para tornar os sistemas fiscais dos Estados-Membros mais compatíveis, de forma a que os cidadãos não sejam dissuadidos de encetar actividades transfronteiriças.
Solucionar os problemas
A Comissão pretende intensificar as suas actividades para ajudar a tornar os sistemas fiscais dos Estados-Membros mais compatíveis, e propor medidas concretas para impedir ou eliminar os problemas fiscais dos cidadãos da UE. A comunicação anuncia algumas iniciativas neste campo. Por exemplo:
- Uma comunicação sobre a dupla tributação, a apresentar em 2011, que examinará a extensão e a gravidade deste problema na UE, seguida, em 2012, de propostas legislativas com eventuais soluções.
- Propostas a apresentar em meados de 2011 para solucionar os problemas transfronteiras de tributação das sucessões.
- Medidas destinadas a resolver a dupla tributação de um veículo automóvel, que é sujeito ao registo de matrícula num primeiro Estado‑Membro e que tem de ser novamente sujeito ao mesmo registo quando transferido para outro Estado‑Membro.
- Alargamento do sistema do «balcão único» ao comércio electrónico, a fim de tornar muito mais simples as obrigações declarativas das empresas, para que possam mais facilmente oferecer bens e serviços em linha a consumidores estrangeiros. Os obstáculos ao comércio electrónico serão igualmente considerados no âmbito da revisão do sistema de IVA da UE, que é actualmente objecto de uma consulta (ver IP/10/1633).
Propostas a apresentar em 2012 para resolver problemas relativos à tributação dos pagamentos transfronteiras de dividendos.
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