Medidas fiscais da Troika em IRS


O acordo da Troika com o Governo Português obriga à redução dos benefícios e deduções fiscais em sede de IRS, com vista a obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012.
No acordo estão incluidas outras medidas destinadas a aumentar a receita fiscal.

i. definição de limites máximos para as deduções fiscais, em conformidade com os escalões
de rendimento, com limites menores a aplicar aos rendimentos mais elevados e com um
limite de zero para os escalões de rendimento mais elevados;
ii. aplicação de limites máximos diversos a cada categoria de dedução fiscal (a) introdução
de um limite máximo para as despesas de saúde; (b) eliminação da possibilidade de
dedução dos encargos com a amortização de dívidas contraídas com aquisição de
imóveis para habitação e eliminação faseada da possibilidade de dedução de encargos
com rendas e juros de dívidas com aquisição de imóveis para habitação própria e
permanente; eliminação da possibilidade de dedução dos encargos com juros para novos
créditos à habitação; (c) redução dos encargos dedutíveis para efeitos fiscais e revisão da
tributação de rendimentos em espécie;
iii. propor alteração à Lei das Finanças Regionais para limitar a redução das taxas em sede
de IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas
aplicáveis no continente.
Englobamento de rendimentos, incluindo prestações sociais para efeitos de tributação em
sede de IRS e convergência de deduções em sede de IRS aplicadas a pensões e a rendimentos de
trabalho dependente, com o objectivo de obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros
em 2012.

Sem comentários:

Enviar um comentário