Troika impõe avaliação generalizada de bens imóveis
O acordo da Troika com o Governo Português obriga, sobre a tributação de bens imóveis, a rever o quadro legal de avaliação para efeitos fiscais dos imóveis e terrenos existentes e apresentar medidas para (i) assegurar que até finais de 2012, o valor patrimonial tributável de todos os bens imóveis se aproxima do valor de mercado e (ii) que a avaliação de bens imóveis é actualizada periodicamente (todos os anos para imóveis para fins comerciais e de três em três anos para imóveis destinados à habitação, nos termos previstos na lei). A prossecução destas medidas poderá incluir o envolvimento de funcionários municipais, para além dos trabalhadores da administração fiscal, para avaliar o valor tributável do imóvel, bem como a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações.
O Governo também se comprometeu a modificar a tributação de bens imóveis com vista a nivelar os incentivos ao arrendamento com os de aquisição de habitação própria. Em particular, o Governo irá: i)
limitar a dedução em matéria de imposto sobre o rendimento dos encargos com rendas e com juros
dos empréstimos à habitação a partir de 1 de Janeiro de 2012, excepto para famílias de baixos
rendimentos. Os encargos com as amortizações de capital relativas a empréstimos à habitação não
serão dedutíveis a partir de 1 de Janeiro de 2012; ii) reequilibrar gradualmente os impostos sobre
imóveis existentes, dando primazia aos recursos a obter através do Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI) em detrimento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), tendo
em conta os grupos mais vulneráveis. As isenções temporárias do IMI para habitação própria e
permanente serão reduzidas consideravelmente e o custo fiscal inerente à propriedade de imóveis
devolutos ou não arrendados será aumentado significativamente.
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