Medidas fiscais da Troika


O acordo entre a Troika e o Governo Português prevê legislativas para IRC que abrange a redução das deduções fiscais e regimes especiais em sede de IRC, com o objectivo de obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012.
O acordo inclui outras medidas destinadas a aumentar a receita fiscal.

i. eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC;
ii. limitação da dedução de prejuízos fiscais contabilizados em anos anteriores, sendo
reduzido para três anos o período de reporte aplicável;
iii. redução dos créditos de imposto e revogação de isenções subjectivas;
iv.   restrição de benefícios fiscais, nomeadamente aqueles sujeitos à cláusula de caducidade
do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e reforçando as regras de tributação das viaturas
atribuídas pelas empresas;
v.   propor alteração à Lei das Finanças Regionais a fim de limitar a redução das taxas de IRC
nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas
aplicáveis no continente.
O acordo prevê ainda a introdução de uma regra de congelamento em todos os benefícios fiscais, não permitindo a introdução de novos benefícios fiscais ou o alargamento dos existentes. A regra aplicar‐se‐á a todos os tipos de benefícios fiscais, temporários ou permanentes, seja a nível das administrações central, regional ou local.

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