A derrogação do sigilo bancário para efeitos fiscais


Há prós e contras quando se fala da derrogação do sigilo bancário. Independentemente do ângulo, a questão merece um cuidado muito especial: o dever de pagar impostos não pode justificar o acesso irrestrito aos movimentos a débito. Por Clotilde Celorico Palma * e António Carlos dos Santos** | Artigo recebido em maio de 2012

Artigo de Clotilde Celorico Palma e António Carlos dos Santos



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